Com as seguintes palavras começa a “Instrução immensae caritatis para facilitar a Comunhão sacramental”, publicada em 29 de janeiro de 1973, marcando a data em que nasceu o ministério extraordinário da distribuição da Eucaristia:
“O testemunho caridade infinita, que Cristo Senhor deixou à Igreja sua Esposa, constituído pela Eucaristia, dom inefável e o maior de todos os seus dons, exige que tão grande mistério seja cada dia mais profundamente conhecido e que se participe da sua virtude salvífica, cada vez com maior intensidade. Nesse sentido, a Igreja, movida pela sua solicitude pastoral, repetidas vezes teve o cuidado e o zelo de promulgar normas adequadas e documentos oportunos com o intuito de fomentar a piedade para com a Santíssima Eucaristia, ponto culminante e centro do culto cristão.”
Até então, o mero fiel nem sequer podia tocar nas alfaias sagradas (Can. 1306 do Direito Canônico de 1917, revogado em 1983, com a promulgação de um novo Código Canônico pelo papa João Paulo II). Nem se imaginava poder tocar nas espécies consagradas.
Então, com a premissa de levar a Eucaristia àqueles que por motivo de doença ou velhice não podem ir até ela na missa, a presença de um ministro extraordinário da Sagrado Comunhão (MESC) se torna de enorme valia. Quem já não esteve acamado ou conhece alguém que já esteve e desejou receber a Eucaristia? Quem não conhece um idoso que, sem poder chegar até a igreja, teme a morte sem receber a Comunhão?
Na nossa paróquia, padre Cássio cuida dos enfermos hospitalizados e dos paroquianos mais idosos, dando-lhes a Unção dos Enfermos e garantindo a Confissão para que, na sequência, os ministros extraordinários da Sagrada Comunhão garantam a esses o devido alimento da alma, diariamente ou semanalmente, conforme a possibilidade e o desejo do fiel.
Também é atribuído aos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão auxiliar no preparo da Santa Missa, organizando a credência com os vasos sagrados e as alfaias, assim como preparando as ambulas com o número estimado de partículas que deverão ser consagradas e consumidas na Missa. Também é necessário organizar o Missal e, na paróquia Santa Generosa, organizar o Lecionário, depois escolher os leitores para a Missa. A distribuição da Eucaristia quando há um grande número de fiéis, obrigando elevar excessivamente o tempo de celebração da Santa Missa, é atribuição dos MESC.
Assim, para que os fiéis que se encontram em estado de graça e desejam, animados de reta e piedosa intenção, participar do banquete eucarístico, não se vejam privados da ajuda e conforto espiritual deste sacramento, garantido pelo serviço dos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão, exercitando a caridade fraterna, conforme o preceito do Senhor.
Para que a Eucaristia possa chegar a todos dignamente e amorosamente, é de responsabilidade do bispo e do vigário-geral, nas dioceses, conferir o mandato aos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão, e estes deverão ser devidamente preparados, conhecer e observar diligentemente as disposições relativas ao seu “ofício”, como também as celebrações litúrgicas relacionadas com a distribuição da Comunhão. Uma vez que todas as ações litúrgicas são sinais da presença e da ação de Cristo, cada gesto deve ser feito com fé e grande dignidade. Segundo o livro “O Ministro”, subsídio pastoral de formação, “para que se realize uma digna e competente Celebração, o ministro extraordinário deve conhecer bem os seguintes livros litúrgicos:
- Missal Romano: Instrução Geral sobre o Missal Romano;
- Ritual Romano: A Sagrada Comunhão e o Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa;
- Ritual Romano: Sacramento da Unção e cuidado Pastoral dos Enfermo
O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão deve, sobretudo, cultivar uma participação autêntica na celebração da Missa. A recomendação dirigida por São Paulo aos Filipenses adquire uma grande importância: “tende entre vós os mesmos sentimentos que havia em Cristo Jesus” (Fl 2, 5).
Janice de Andrade R. P. Teixeira